Programa Nota Legal POA

O Nota Legal é uma iniciativa do Governo do Estado de Porto Alegre para estimular os cidadãos a colocar o CPF na Nota, como os que viemos abordando recentemente.

Normalmente, é possível emitir todo o tipo de nota como fiscal em estabelecimentos como:

  • Academias;
  • Escolas particulares;
  • Lavanderias;
  • Creches;
  • Colégios;
  • Faculdades;
  • Cursos de idiomas;
  • Acordos com construtoras;
  • Consertos em geral;
  • Cabeleireiros;
  • Hotéis e motéis;
  • Oficinas mecânicas;
  • Empresas de vigilância e/ou limpeza;
  • Estacionamentos e entre outros serviços.

No entanto, em alguns estabelecimentos, a nota fiscal está em desuso ou o ambiente não é devidamente registrado, o que como resultado traz problemas de sonegação fiscal para o Estado.

Por isso, sua ajuda é muito importante para que os impostos sejam cobrados devidamente tanto para o estabelecimento quanto para você.

Mas, calma. Sua ajuda não é de graça, principalmente por não se tratar de uma obrigação.

Sendo assim, o Estado disponibiliza o Programa Nota Legal para servir de estímulo à inclusão do CPF na nota e também como fiscalização dos proprietários de estabelecimentos espalhados pelo país.

Conheça um pouco do programa e repense sua adesão antes de descarta-lo de maneira precipitada. Vamos lá?

O que é o Programa Nota Legal?


Programa Nota Legal POA (Foto: Reprodução)

 

O Nota Legal é uma espécie de programa de benefícios disponível para quem coloca o CPF na nota.

Literalmente, ele funciona como uma espécie de recompensa para aqueles que auxiliam o Governo no combate à sonegação fiscal, colocando o CPF.

Através dele, é possível participar de sorteios periódicos de grandes quantidades de dinheiro.

No entanto, já cogita-se acrescentar descontos em impostos como o IPTU, mas, enquanto isso ainda não sai, o Estado de Porto Alegre objetiva reforçar a responsabilidade social das empresas com o município e recompensar cidadães de acordo com a Secretaria da Fazenda.

Os sorteios da Nota Legal Porto Alegre é regulamentado pelo Decreto Municipal 19.239/2015 e, diferente do que acontece nos convencionais, existem duas modalidades de sorteios:

  • Ordinários: realizados com maior frequência e com premiações menores; e
  • Anuais: realizados uma vez a cada ano e, consequentemente, com premiações maiores.

Essa distinção é importante porque nenhuma das duas modalidades acontece simultaneamente. Da mesma maneira, os sorteios ordinários não necessariamente não mensais.

A periodicidade dos sorteios aqui depende muito do arrecadado. Isto é: da quantidade de participações ao longo dos meses.

Geralmente, os sorteios ordinários são feitos pela publicação de decretos e os anuais sempre no fim de cada de ano.

Após cadastro, é possível acompanhar as novas datas direto no site.

Como faço pra participar?

Como em todo o programa de benefícios associado à nota fiscal, é necessário realizar um cadastro.

Clicando aqui, você pode ser redirecionado para uma página de cadastro para ser eleito a participar dos sorteios. No entanto, para faze-lo, é necessário ter uma mãos ao menos uma nota fiscal com seu CPF.

Durante o processo, são pedidas as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Número de CPF;
  • Gênero;
  • Endereço completo;
  • Número de telefone celular ou fixo;
  • Seu melhor e-mail;
  • Uma senha válida (que deverá ser confirmada); e
  • Os dados de uma nota fiscal eletrônica (NSF-e) emitida no seu CPF.

Como consigo bilhetes ou cupons?

Como já deu pra perceber, o diferencial do sorteio não é ser dividido em duas categorias, mas, todo o processo em si.

Inclusive, a aquisição dos bilhetes, isto é, dos cupons para participar, também é diferente.

Para adquiri-los, é necessário que a nota fiscal esteja em conformidade com três regras:

  • Tenha a identificação do tomador do serviço (pessoa física) através do número de CPF;
  • Ter o imposto incidente sobre o serviço declarado para Porto Alegre; e
  • Não ser cancelada, de nenhuma forma, no momento da geração dos bilhetes.

Sendo assim, nem toda a nota fiscal é válida, mesmo que o valor não seja critério, como acontece com outros programas.

Por isso, se sua compra é exclusivamente para cadastro no site em busca de bilhetes, pergunte antes sobre essas informações.

Diferente dos demais programas, o Nota Legal POA dispõe de uma lista de estabelecimentos que podem fornecer a nota fiscal da maneira especificada.

No entanto, para consultar, é necessário saber o número do CNPJ ou a inscrição municipal da empresa.

Outra coisa importante é que, para gerar os números dos bilhetes participantes de cada sorteio, todas as NFSEs aptas no período (conforme regras) são ordenadas por data e hora de geração.

Isso quer dizer que se Fernanda compra alguma coisa às 10:30 de 22/03/2020, Cláudia compra às 10:31 de 22/03/2020 e Luiza às 07:30 de 23/03/2020, os cupons serão gerados respectivamente sob os números 1, 2 e 3.

Além disso, esses bilhetes só são válidos no mês vigente, então, se a Fernanda fez uma compra e emitiu a nota às 00:01 de 01/04/2020, ela não vale mais pra março e se torna o cupom nº 1 do mês vigente.

Quem pode participar dos sorteios do Nota Legal?

Todo e qualquer residente em Porto Alegre, contanto que as notas fiscais respeitem as normas e o participante não seja:

  • Auditor do sorteio;
  • Ocupe os cargos de: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda.

Por isso, o Estado se resguarda em caso de acusação de fraude.

Entendidos? Boa sorte!

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