O Nota Legal é uma iniciativa do Governo do Estado de Porto Alegre para estimular os cidadãos a colocar o CPF na Nota, como os que viemos abordando recentemente.
Normalmente, é possível emitir todo o tipo de nota como fiscal em estabelecimentos como:
- Academias;
- Escolas particulares;
- Lavanderias;
- Creches;
- Colégios;
- Faculdades;
- Cursos de idiomas;
- Acordos com construtoras;
- Consertos em geral;
- Cabeleireiros;
- Hotéis e motéis;
- Oficinas mecânicas;
- Empresas de vigilância e/ou limpeza;
- Estacionamentos e entre outros serviços.
No entanto, em alguns estabelecimentos, a nota fiscal está em desuso ou o ambiente não é devidamente registrado, o que como resultado traz problemas de sonegação fiscal para o Estado.
Por isso, sua ajuda é muito importante para que os impostos sejam cobrados devidamente tanto para o estabelecimento quanto para você.
Mas, calma. Sua ajuda não é de graça, principalmente por não se tratar de uma obrigação.
Sendo assim, o Estado disponibiliza o Programa Nota Legal para servir de estímulo à inclusão do CPF na nota e também como fiscalização dos proprietários de estabelecimentos espalhados pelo país.
Conheça um pouco do programa e repense sua adesão antes de descarta-lo de maneira precipitada. Vamos lá?
O que é o Programa Nota Legal?
Programa Nota Legal POA (Foto: Reprodução)
O Nota Legal é uma espécie de programa de benefícios disponível para quem coloca o CPF na nota.
Literalmente, ele funciona como uma espécie de recompensa para aqueles que auxiliam o Governo no combate à sonegação fiscal, colocando o CPF.
Através dele, é possível participar de sorteios periódicos de grandes quantidades de dinheiro.
No entanto, já cogita-se acrescentar descontos em impostos como o IPTU, mas, enquanto isso ainda não sai, o Estado de Porto Alegre objetiva reforçar a responsabilidade social das empresas com o município e recompensar cidadães de acordo com a Secretaria da Fazenda.
Os sorteios da Nota Legal Porto Alegre é regulamentado pelo Decreto Municipal 19.239/2015 e, diferente do que acontece nos convencionais, existem duas modalidades de sorteios:
- Ordinários: realizados com maior frequência e com premiações menores; e
- Anuais: realizados uma vez a cada ano e, consequentemente, com premiações maiores.
Essa distinção é importante porque nenhuma das duas modalidades acontece simultaneamente. Da mesma maneira, os sorteios ordinários não necessariamente não mensais.
A periodicidade dos sorteios aqui depende muito do arrecadado. Isto é: da quantidade de participações ao longo dos meses.
Geralmente, os sorteios ordinários são feitos pela publicação de decretos e os anuais sempre no fim de cada de ano.
Após cadastro, é possível acompanhar as novas datas direto no site.
Como faço pra participar?
Como em todo o programa de benefícios associado à nota fiscal, é necessário realizar um cadastro.
Clicando aqui, você pode ser redirecionado para uma página de cadastro para ser eleito a participar dos sorteios. No entanto, para faze-lo, é necessário ter uma mãos ao menos uma nota fiscal com seu CPF.
Durante o processo, são pedidas as seguintes informações:
- Nome completo;
- Número de CPF;
- Gênero;
- Endereço completo;
- Número de telefone celular ou fixo;
- Seu melhor e-mail;
- Uma senha válida (que deverá ser confirmada); e
- Os dados de uma nota fiscal eletrônica (NSF-e) emitida no seu CPF.
Como consigo bilhetes ou cupons?
Como já deu pra perceber, o diferencial do sorteio não é ser dividido em duas categorias, mas, todo o processo em si.
Inclusive, a aquisição dos bilhetes, isto é, dos cupons para participar, também é diferente.
Para adquiri-los, é necessário que a nota fiscal esteja em conformidade com três regras:
- Tenha a identificação do tomador do serviço (pessoa física) através do número de CPF;
- Ter o imposto incidente sobre o serviço declarado para Porto Alegre; e
- Não ser cancelada, de nenhuma forma, no momento da geração dos bilhetes.
Sendo assim, nem toda a nota fiscal é válida, mesmo que o valor não seja critério, como acontece com outros programas.
Por isso, se sua compra é exclusivamente para cadastro no site em busca de bilhetes, pergunte antes sobre essas informações.
Diferente dos demais programas, o Nota Legal POA dispõe de uma lista de estabelecimentos que podem fornecer a nota fiscal da maneira especificada.
No entanto, para consultar, é necessário saber o número do CNPJ ou a inscrição municipal da empresa.
Outra coisa importante é que, para gerar os números dos bilhetes participantes de cada sorteio, todas as NFSEs aptas no período (conforme regras) são ordenadas por data e hora de geração.
Isso quer dizer que se Fernanda compra alguma coisa às 10:30 de 22/03/2020, Cláudia compra às 10:31 de 22/03/2020 e Luiza às 07:30 de 23/03/2020, os cupons serão gerados respectivamente sob os números 1, 2 e 3.
Além disso, esses bilhetes só são válidos no mês vigente, então, se a Fernanda fez uma compra e emitiu a nota às 00:01 de 01/04/2020, ela não vale mais pra março e se torna o cupom nº 1 do mês vigente.
Quem pode participar dos sorteios do Nota Legal?
Todo e qualquer residente em Porto Alegre, contanto que as notas fiscais respeitem as normas e o participante não seja:
- Auditor do sorteio;
- Ocupe os cargos de: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda.
Por isso, o Estado se resguarda em caso de acusação de fraude.
Entendidos? Boa sorte!
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