Cadastro Auxílio Emergencial: Auxílio de R$600,00

Na semana passada, muito se falou sobre o auxílio emergencial e sobre como cadastro e liberação do aplicativo auxílio emergencial seria feito o pagamento do auxílio.

O ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni disse na sexta-feira (dia 03/04) que mais informações sobre o caso seriam liberadas nessa segunda (dia 06/04), mas, os critérios já foram estabelecidos e divulgados com antecedência.

Dessa maneira, ficou estabelecido que o benefício exclusivo para beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família – que teriam um reajusta temporário – e para trabalhadores informais impedidos de continuar suas atividades.

O benefício também é válido para mães chefes de família – mediante comprovação – e pode chegar até R$1200,00 por caso ou até dois benefícios isolados por famílias.

No entanto, é necessário seguir alguns critérios para ter direito ao benefício e, dessa forma, estipula-se que ele não atinja tantas pessoas quanto deveria, já que grande parte da população não trabalha diretamente filiada ao Governo.

Segundo informações, essa parcela é de aproximadamente 15 a 20 milhões de brasileiros, os quais podem não ter acesso a esse recurso.

Quem tem direito ao benefício?

Auxílio emergencial: MP que dá direito a auxílio de R$ 600 é publicada

Aplicativo para Cadastro de Informais: auxílio de R$600,00 (Foto: Pixabay)

Inicialmente, os requisitos básicos para se receber o benefício foram cotados em:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial de algum programa de transferência de renda federal que não o Bolsa Família;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

No entanto, visando a percepção de possíveis processos fraudulentos e ser justo em relação aos contribuintes, novas regras se estabeleceram.

Por isso, para receber o benefício também é importante que o “candidato” esteja ao menos a par com uma das seguintes condições:

  • Exercer atividades na modalidade como microempreendedor individual;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na modalidade autônomo;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020; ou
  • Preencher um formulário de autodeclaração no aplicativo da Caixa.

Mas, infelizmente, quem pensou em se inscrever no Cadastro Único agora, pode se decepcionar.

Devido à superlotação do site em busca do recebimento do auxílio emergencial, ele teve problemas e foi forçado a ser temporariamente inativado.

Dessa forma, apenas receberão o benefício os encaixados em alguma das situações acima, porque o prazo de inscrição já se encerrou.

Quanto, de fato, será pago e como os pagamentos serão realizados?

Auxílio emergencial: Pagamentos devem iniciar dia 16

Aplicativo auxílio emergencial: Auxílio de R$600,00 (Foto: Pixabay)

Uma das regras mais importantes do auxílio é a limitação, para que ele possa ser recebido por mais pessoas.

Sendo assim, apenas dois membros de cada família poderão requerer o auxílio emergencial de R$600,00, o que totaliza um valor final de R$1200,00.

No entanto, mães chefes de família – isto é, sem companheiro/marido – terão acesso a esse valor integral em virtude das crianças.

Já no caso de alguém na família receber auxílio de transferência de renda governamental, os dois auxílios não poderão ser mantidos.

Em outras palavras, quem recebe o Bolsa Família vai ter que optar pelo auxílio que tiver maior valor, porque não haverá acréscimo.

Em relação aos pagamentos, o governo prevê o repasse por pelo menos 3 meses ininterruptos, o qual será feito mediante o aplicativo que estará disponível para download amanhã (terça-feira, dia 07/04), segundo o Ministro da Cidadania.

No cadastro, o beneficiado deverá criar seu perfil e inserir dados de conta bancária acessíveis para consumo.

Os Bancos eletivos foram o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, mas, provavelmente, o dinheiro também poderá ser retirado em agências do correio ou lotéricas mais a frente.

Quem não tiver uma conta, também não precisa se preocupar. Uma conta provisória pode ser criada durante o cadastro e o dinheiro será transferido normalmente. Nessa conta, ainda será possível fazer até uma transferência bancária por mês.

Quem já tiver uma conta ligada a Programas Sociais Governamentais como o PIS/PASEP ou FGTS, pode continuar usando a mesma. Basta informar no cadastro.

Como faço o cadastro e quando começo a receber?

O link para cadastro do auxílio emergencial é https://auxilio.caixa.gov.br/#/adesao. Clique agora mesmo para efetuar o seu cadastro auxílio emergencial.

Estima-se que os pagamentos comecem a ser realizados até 48 horas depois do cadastro dos trabalhadores pela plataforma.

No entanto, outras vertentes já afirmam que o pagamento só comece a ser realizado no dia 16 de abril, que é quando a folha de pagamentos do Bolsa Família sai.

Para ter certeza, será necessário atualizar os sites dos bancos filiados ao Auxílio Emergencial e esperar um posicionamento formal.

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