O CRLV é um pré-requisito essencial pra quem espera poder andar livremente pelas ruas com seu carro. A sigla significa “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos”, o que é popularmente conhecido como “licenciamento”.
Apesar do documento certificar legalidade para livre circulação de veículos automotores, mesmo em dia, é preciso andar sempre com ele, para evitar problemas desnecessários.
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a portabilidade do CRLV é obrigatória em sua forma original e válida. Sendo assim, comprovantes não são aceitos.
No entanto, no mesmo artigo, em parágrafo único, é especificado uma despensa da apresentação do documento em caso de o fiscal ter acesso ao sistema informatizado para confirmar a legalidade do veículo.
Mas, o risco não vale o benefício. Caso esse não seja o caso, além de uma multa de natureza leve, é possível que você tenha seu carro retido.
CRLV – O que é, como funciona e versão digital (Foto: Divulgação)
O que é o CRLV e pra que serve?
De acordo com o inciso V do artigo 230 do CTB, é infração de trânsito gravíssima transitar com um veículo não licenciado, passível de multa e apreensão.
Da mesma maneira, se você não estiver quite com o CRLV ou tiver parcelas atrasadas no momento da apreensão, a multa pode ser o menor dos seus problemas.
Por via de regra, em tese, o CRLV só pode ser expedido quando débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e/ou ambientais vinculadas ao veículo forem pagos.
Em relação aos tributos, muito se fala em IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
Mas, atenção: a isenção do IPVA – o que pode acontecer em determinados casos – não isenta o DPVAT e muito menos os outros critérios para o envio da licença.
CRV ou CRLV?
CRLV – O que é, como funciona e versão digital (Foto: Divulgação)
Diferente do que muitos imaginam, o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o CRLV não são a mesma coisa. Contudo, ambos possuem obrigatoriedade de emissão.
As diferenças são sutis e não se resumem a apenas uma letra.
Enquanto o CRV não tem data de validade e muito menos obrigatoriedade de andar na carteira, o CRLV já é diferente e deve ser renovado junto aos tributos anualmente.
Outra característica importante do CRV são as informações contidas no documento. Nele estarão não só modelo, como também ano e cor.
E, diferente do CRLV, o CRV precisa ser atualizado em caso de mudanças no carro em cor, troca de aros das rodas ou, em alguns casos, até molas.
Inclusive, toda e qualquer alteração que se planeje fazer no veículo deve ser informada e alterada junto à documentação no DETRAN.
Caso contrário, além da multa, seu carro pode ser apreendido e até revertido ao modelo original, em conformidade com o descrito no documento que se tem em mãos.
Por isso, não se engane: mesmo com o CRLV em dia, feito alguma mudança, não esqueça de atualizar o CRV também!
Minha licença não chegou ainda. E agora?
Até pouco tempo atrás, sendo esse o caso, o melhor seria andar de ônibus, Uber, 99, ou quem sabe pegar aquela carona com um amigo mais próximo.
Afinal, o risco de ser multado e ter o veículo apreendido não valia a pena, mesmo que você conseguisse “fugir das autoridades” com sucesso, por assim dizer.
Como os Detrans são rigorosos, é muito pouco provável que o caso fosse deixado de lado e você continuasse a circular normalmente.
No entanto, essa realidade começou a mudar em 2019, quando um projeto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi levado para análise.
A medida de nº 180/19 estabelecia a substituição do CRLV físico por uma via eletrônica: o CRLV-e.
Mas, é claro que a implementação foi muito debatida e criticada, afinal, novos recursos seriam necessários.
CRLV – O que é, como funciona e versão digital (Foto: Divulgação)
Mas, o projeto entrou em vigor em 2020 e todos os Detrans devem se adequar à nova norma até 30 de junho de 2020.
Para acessar o CRLV-e, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito.
Além disso, deve ter em mãos o Renavam do veículo e o código de segurança impresso no CRV.
Ainda, ficou decidido que o condutor pode apresentar, como opção, uma via impressa do CRLV-e quando solicitado.
Ela terá a mesma validade da original e pode ser apresentada também através do próprio aplicativo!
No entanto, ao sair do país com o veículo é obrigatória a impressão dada a diferença de sistemas internacionais.
E, claro, da mesma forma, ele só poderá impresso após quitação de impostos e multas ligadas ao veículo, como o documento físico e original.
Por isso, antes de sair de casa, confira se está tudo certinho pra não passar inconvenientes e, na dúvida, não deixe de perguntar.
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