Pagar Multa Eleitoral pela Internet – Como Emitir Boleto

Você possui débito, mas não sabe como Pagar Multa Eleitoral pela Internet – Como Emitir Boleto? Veja mais aqui no Artigo do Visitei.

Bom, se você não foi votar na última ou últimas eleições, com certeza recebeu multa eleitoral. A boa notícia é que isso pode ser feito pela internet.

Além disso, a multa só é aplicada para quem tem obrigatoriedade no voto.

Todavia, vamos explicar melhor aqui sobre todos esses processos.

Quem é Obrigado a Votar?

Bom, de acordo com o artigo 14, paragrafo 1 da Constituição, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Mas, é facultativo, ou seja, opcional para: maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores que 18 anos e analfabetos.

Por isso, se você está entre a lista de pessoas que não tem obrigatoriedade de voto, não se preocupe, com certeza você não possui débitos eleitorais.

Outra coisa, se você é analfabeto, mas mesmo assim quer exercer o direito de votar, é possível assinar o caderno de votação com a impressão digital do seu dedo direito.

Além disso tudo, o analfabeto tem o direito de levar um papel com os números anotados do seu eleitor.

Caso contrário, se você está na lista obrigatória, verifique os seus débitos e veja aqui como Pagar Multa Eleitoral pela Internet.

Passo a Passo como Pagar Multa Eleitoral pela Internet

Pagar Multa Eleitoral pela Internet - Como Emitir Boleto
Foto: Reprodução Tribunal Superior Eleitoral

Agora, através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da a você a opção gratuita de emitir uma guia de recolhimento da União (GRU), para quitar os seus débitos eleitorais.

Em outras palavras, no site do TSE você consegue emitir um boleto com os valores que deve referente a suas multas eleitorais.

Entretanto, agora você não precisa comprovar a quitação dos seus débitos junto ao cartório eleitoral. O pagamento é comprovado de forma automática pelo sistema.

Como Gerar o Boleto pelo Site?

Para fazer isso, você precisa acessar o portal oficial do TSE, em seguida vá em:

  • Serviços ao eleitor:
  • quitação de multas.

A opção está logo abaixo das noticias no site.

Preencha com seus dados que são solicitados no site, para que seja calculado o valor e então ser emitido o boleto.

Pagar Multa Eleitoral pela Internet - Como Emitir Boleto
Foto: Reprodução Tribunal Superior Eleitoral

No caso você precisa preencher com: Seu nome, número do CPF, data nascimento, nome da mãe, nome do pai (ou clicar na caixa “não consta”, caso não haja essas informações).

No entanto, o pagamento do boleto deve ser feito no banco do Brasil, através do aplicativo ou site.

A multa é aplicada para quem não votou ou não justificou a sua ausência no dia da votação. Se você deveria participar dos trabalhos eleitorais e também não compareceu, a multa é também aplicada.

Como Registrar ou comprovar o pagamento?

Após o pagamento feito através do banco do Brasil, não é necessário cadastrar ou levar o comprovante no cartório Eleitoral onde está cadastrado o seu título. Esse processo é feito automático através do sistema. Todavia esse processo pode demorar um pouco.

Mas, se você tem urgência em identificar esse pagamento e a regularização da sua situação eleitoral, entre em contato com a Zona Eleitoral na qual está inscrito e verifique como isso pode ser feito.

Título de Eleitor Cancelado – Pagar Multa Eleitoral pela Internet

Acima de tudo, se você faltou e/ou não justificou a sua ausência três vezes consecutivas, pode ser que a sua inscrição esteja com o Status “Cancelado”.

Nessa situação, além de fazer o pagamento dos débitos é necessário que você solicite uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral. Com esse processo você atualiza e regulariza o seu título de eleitor. Para mais informações você pode buscar o cartório eleitoral mais próximo ou no qual você tem o seu documento inscrito.

Para quitar os seus débitos Acesse o Portal do TSE.JUS.

Quem Não pode votar?

Assim como tem as pessoas que podem e são obrigadas a votar ou justificar o voto, há também aquelas que não podem participar das eleições mesmo querendo. São elas:

Títulos Cancelados:

Se você, como explicado acima não votou três vezes consecutivas, ou ainda não cadastrou a sua biometria, pode estar com o seu título cancelado.

Títulos Suspensos

Já em caso de suspensão do título de eleitor, que pode ocorrer por dois motivos: irregularidade no cumprimento do serviço militar ou em casos de condenação criminal.

O fato do serviço eleitoral estar disponível online facilitou muito o processo de regularização do título de eleitor. Além disso, nos ajuda a não precisar comparecer presencialmente, apenas em casos de necessidade.

Levando em conta que o título de eleitor é um documento importante e que precisa estar regularizado, caso contrário você não consegue efetuar alguns serviços como tirar passaporte, fica proibido de fazer rematrícula em escolas estaduais e municipais, proibido de tirar documentos em repartições diplomáticas, proibido de se inscrever em concursos públicos e muito mais.

Por isso, verifique se sua situação está regular, e indique esse artigo para um amigo que precisa saber dessas informações.

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