Eleição de 2020 – Datas, Onde Votar ou Justificar

Este está sendo um ano atípico, para todo o mundo, e nas eleições de 2020 também não poderia ser diferente, certo? Existem muitas dúvidas pelos eleitores, que precisam ser esclarecidas, entre elas é “onde vou votar?” e “Onde vou justificar meu voto?”. Para tirar suas dúvidas leia o artigo e fique por dentro de tudo.

Modificações nas Eleições de 2020

Por conta do momento atual em que vivemos as eleições que sempre eram realizadas em outubro, este ano vai ser realizada em novembro, mais precisamente no dia 15, esse será o primeiro turno, já o segundo turno será realizado em novembro também, no dia 29.

Este ano as eleições são para escolher prefeitos e vereadores, os brasileiros deverão fazer a sua escolha para os governantes de suas cidades.

Eleições de 2020 – Qual é o horário de votação nas eleições 2020?

Por conta das medidas sanitárias os horários foram modificados para o pleito deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aumentou o horário para os brasileiros votarem, criando um horário diferenciado para idosos, bem como para pessoas que estão mais vulneráveis para complicações da contaminação.

O horário de votação aumentou em uma hora, em vez de ser das 8hs até às 17hs. Pessoas idosas e maiores de 60 anos, terão prioridade para votar no novo horário que é das 7hs até às 10hs. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi quem tomou essa decisão.

Devo usar máscara?

Sim, o uso de máscara é essencial para a proteção de todos os eleitores. Além da máscara as pessoas que se dirigirem para votar receberão álcool gel para limpar as mãos. 

Também será necessário cumprir as regras de distanciamento, que é de 1 metro entre as pessoas na fila.

As pessoas que trabalham como mesários também terão álcool gel nas mesas para usarem e um conjunto de máscaras para trocarem durante o dia, além de viseiras plásticas.

Está sendo divulgado pelo TSE que os eleitores levem de casa a sua própria caneta para votar, assim evita a contaminação, pois usará a sua caneta própria para assinar o caderno de votação com a sua identificação. É claro que terá canetas extras e higienizadas para os eleitores que não levarem as canetas.

Que documentos precisa levar para votar?

Para votar será preciso levar um documento com foto, quem ainda não tiver o E-Título no celular, entre os documentos destacamos os seguintes:

  • RG, 
  • Passaporte, 
  • documento profissional que a lei reconheça (Ex: OAB), 
  • Reservista, 
  • CTPS, 
  • Carteira de Motorista.

O eleitor também poderá levar seu título de eleitor, pois nele consta a seção eleitoral e a zona, mas quem já tem baixado o E-titulo pode levar só ele. Porém, preste muita atenção, pois a certidão de nascimento ou de casamento não serve como documento para votar.

Como pagar multa por não votar?

O cidadão que não comparecer a eleição, seja qual for o motivo, deve justificar a sua falta no prazo de 2 meses contando da data da eleição.

Se não nada disso ocorrer uma multa será cobrada no Banco do Brasil, mas para tanto será preciso pegar uma Guia de Recolhimento da União do site do TSE. A multa pode variar de valor, a partir de R$ 1,05 a R$ 3,51, por cada turno sem comparecimento.

Para justificar (quando a pessoa não poderá estar presente no local de votação no dia das eleições) é preciso preencher um formulário com o seguinte nome: Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário encontra-se disponível nos seguintes locais:

  • Cartórios eleiorais
  • Postos de atendimento;
  • Portais do TSE;
  • Tribunais regionais eleitorais.
  • Também tem a opção através do site do TSE.

Outra forma é através do aplicativo E-Título, que pode ser baixado no Play Store do seu aparelho celular. 

Para saber onde encontrar o cartório eleitoral mais próximo, você pode acessar o site do TER (Tribunal Regional Eleitoral) no link: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais

Consequências para quem não justificar o voto

Quem não justificar o voto pode ser implicado de sofrer inúmeras consequências, como:

  • Conseguir  passaporte;
  • Não receberá vencimentos ou proventos de salário público; autárquico ou paraestatal, bem como outros;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa, da UNIÃO, dos territórios, dos estados, do Distrito Federal, entre outros;
  • Não poderá se inscrever em concursos de cargos públicos.
  • Obter certidão de quitação eleitoral.

Como receber a certidão de quitação do serviço eleitoral.

Para poder emitir a certidão é necessário acessar o link clicando aqui. O serviço também poderá ser realizado com a ajuda dos assistentes virtuais que atuam no site.

Esperamos que tenha gostado do nosso artigo e que todas as suas perguntas tenham sido devidamente respondidas.

E uma última coisa, caso queira saber como instalar o aplicativo E-título no seu celular, nós temos um artigo especial sobre isso, mostrando o que é preciso fazer. Para ver é só clicar aqui.

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